O Governo aprovou novos estatutos do Fundo do Ambiente, atribuindo-lhe a natureza de fundo personalizado e também passará a financiar os projetos de água e saneamento.
Com a aprovação do novo estatuto, no âmbito do Decreto-lei no 59/2020 o Fundo Ambiente passará a ser, um Instituto Público, ou seja, abreviadamente denominado por Fundo, com a natureza de fundo personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com finalidade de apoiar políticas ambientais que contribuam de forma adequada para a proteção do ambiente contra todas as formas de degradação
Ainda no âmbito do novo estatuto, outra grande mudança tem a ver com o financiamento dos projetos de água e saneamento. O Fundo do Ambiente passa a suceder em todos os direitos e obrigações do Fundo de Água e Saneamento, incluindo as respectivas posições em todos os contratos vigentes.
Doravante, o Instituto passa ser dirigido por um conselho diretivo, integrado pelos seguintes membros: Dr. Mário Luís Mendes Moreira, Presidente do Conselho de Diretivo, Engª. Dulcelina Mendes Costa, Vogal Executivo, Dr. Miguel Ângelo Barreto da Moura, Vogal Não Executivo, conforme a Resolução nº39/2020 de 11 de novembro 2020.