Qualquer entidade munida de um Número de Identificação Fiscal (NIF).
Os pedidos de restituição da TSMR devem ser submetidos até 60 dias da data de aquisição do combustível.
Sim! As faturas submetidas, mas não totalmente utilizadas no consumo, acumulam no estoque do cliente utilizador da Plataforma GRT e que poderão ser utilizados para novos pedidos de restituição da TSMR.
As faturas deixam automaticamente de serem contabilizadas no estoque de combustível a partir do momento em que ultrapassarem o prazo de 60 (sessenta) dias da data em que foram geradas.
Sim! O manual de utilização da Plataforma GRT pode ser acessado no link: Manual de utilização GRT.
Todas as entidades que se encontrem em situação de dívida perante o Estado, devendo estas regularizar sua situação junto da Repartição de Finanças de sua área fiscal.
Rua Visconde S. Januário, Ponta Belém- Praia
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