Fianciamento

Projetos elegíveis ao financiamento

São elegíveis ao financiamento do fundo do Ambiente:

  • Projetos constantes do Plano Plurianual de Investimento Público (PPIP) para setor do ambiente central e local;
  • Projetos apresentados pelos setores empresariais privados e pelas organizações da sociedade civil;

 

São, ainda, elegíveis ao financiamento do fundo do Ambiente: 

  • Os projetos apresentados pelos Municípios e pelas estruturas da Administração Central do Estado, constantes do PPIP ou outros planos setoriais aprovados para o setor do ambiente;
  • Projetos apresentados pelos setores empresariais privados e pelas organizações da sociedade civil, havendo pareceres favoráveis dos municípios, nos casos em que as intervenções têm impacto local.

Aprovação da DIA - Diretivas de Investimento Para o Ambiente

Diretivas de Investimentos para o Ambiente relativas ao período de 2017 – 2020, para projetos municipais

A elaboração, aprovação das Diretivas de Investimento para o Ambiente e a sua publicação, constante da Resolução nº 108/2017, de 25/09, inserta no B.O. nº 56, I Série de 25 de setembro, foi o culminar de todo o trabalho desenvolvido em coordenação com o Gabinete de S. Excelência, Sr. Ministro da Agricultura e Ambiente e a Direção Nacional do Ambiente. Salienta-se, ainda, a projeção das receitas do Fundo, feitas através da Resolução nº 108/2017, de 25/09, abrangendo o horizonte de 2017 – 2021.

Esta projeção contempla o financiamento de projetos estruturante e cujo impacto se prevê bastante positivo na melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida das populações. Além disso, essa projeção acaba por contribuir também para a melhoria da gestão dos recursos públicos, na base de previsibilidade e melhor planificação das ações de todas as entidades envolvidas, com destaque para as autarquias.

Áreas de Investimentos Municipais

  • Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos;
  • Informação, sensibilização e educação ambiental;
  • Requalificação ambiental, em especial a drenagem de águas residuais;
  • Requalificação urbana com melhoria da qualidade ambiental e sanitária das cidades e localidades;
  • Empresarialização de serviços comunais, designadamente em matéria de água e saneamento.

Áreas de Investimentos Governamental

  • Saneamento básico;
  • Gestão integrada de resíduos e produtos perigosos;
  • Prevenção de diferentes formas de poluição ambiental e degradação do meio ambiente e restauração de ecossistemas;
  • Conservação da natureza;
  • Informação, sensibilização e educação ambiental;
  • Planeamento estratégico e de ação no domínio do ambiente;
  • Estatísticas e informações ambientais.

Áreas de Investimentos das organizações da Sociedade Civil - ONG

  • Restauração do ambiente rural e peri-urbano;
  • Conservação da natureza;
  • Informação, sensibilização e educação ambiental;
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O Fundo do Ambiente, designação vigente, é um Instituto público, aprovado pelo novo estatuto Decreto-lei nº 59/2020, de 5 de agosto

Contacto

Segunda - Sexta : 8:00 - 16:00
(+238) 2615 716|VoIP: (333) 8244
antonio.t.fernandes@maa.gov.cv

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