Denominada do Fundo do Ambiente, através da Conta Especial criada em 1997, pelo artigo 99º do Decreto-Legislativo nº14/97, de 1 de julho, embora não tenha sido objeto de regulamentação na época, a referida conta só veio a ser regulamentada em 2012 pelo Decreto – Regulamentar nº 3/2012, de 28 de fevereiro.
De 2020
Neste período registrou-se profundas mudanças, é aprovado novos estatutos do Fundo do Ambiente, que passa a ser um Instituto público e de natureza personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É neste mesmo contexto que também passa a financiar os projetos de água e saneamento no âmbito do Decreto-lei nº59/2020.
De 2020
De 2016-2020
Em 2016, o Decreto-Lei 62/2016, de 29 de novembro, regula em novos moldes, o regime de financiamento os projetos relativos à atividade de preservação do ambiente, bem como a organização e o modo de financiamento do Fundo do Ambiente.
De 2013-2016
É definido, o regime de financiamento dos projetos relativos à atividade de preservação do ambiente do Decreto-Lei n° 40/2013 de 25 de outubro de 2013
De 2013-2016
De 2012-2013
De 1997-2010
De 1997-2010