História

Denominada do Fundo do Ambiente, através da Conta Especial criada em 1997, pelo artigo 99º do Decreto-Legislativo nº14/97, de 1 de julho, embora não tenha sido objeto de regulamentação na época, a referida conta só veio a ser regulamentada em 2012 pelo Decreto – Regulamentar nº 3/2012, de 28 de fevereiro.

De 2020

Neste período registrou-se profundas mudanças, é aprovado novos estatutos do Fundo do Ambiente, que passa a ser um Instituto público e de  natureza personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É neste mesmo contexto que também passa a financiar os projetos de água e saneamento no âmbito do Decreto-lei nº59/2020.

De 2020

De 2016-2020

Em 2016, o Decreto-Lei 62/2016, de 29 de novembro, regula em novos moldes, o regime de financiamento os projetos relativos à atividade de preservação do ambiente, bem como a organização e o modo de financiamento do Fundo do Ambiente.

De 2013-2016

É definido, o regime de financiamento dos projetos relativos à atividade de preservação do ambiente do Decreto-Lei n° 40/2013 de 25 de outubro de 2013

De 2013-2016

De 2012-2013

Em 2012 é aprovado a Regulamentação do Fundo Ambiente que estabelece a organização e o modo de funcionamento do fundo autônomo, mediante o Decreto Regulamentar n.°3/2012, de 28 de fevereiro
No ano seguinte, conforme a Lei n° 17/VII/2012 de 23 de agosto – Redefine-se o regime jurídico-tributário da Taxa Ecológica, criado pela Lei n.º 76/VII/2010 de 23 de Agosto – Artigo 1°.

De 1997-2010

Este período foi, essencialmente, marcado pelo decreto legislativo nº14/97, que desenvolve normas regulamentares de situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente e estabelece os princípios fundamentais destinados a gerir e a proteger o ambiente. Consequentemente no mesmo decreto no Artigo 99°, criou-se uma conta especial designada por Fundo do Ambiente, ou seja, a criação do Fundo do Ambiente.

De 1997-2010

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O Fundo do Ambiente, designação vigente, é um Instituto público, aprovado pelo novo estatuto Decreto-lei nº 59/2020, de 5 de agosto

Contacto

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(+238) 2615 716|VoIP: (333) 8244
antonio.t.fernandes@maa.gov.cv

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